Moro no imóvel há muitos anos
A usucapião reconhece a propriedade a quem exerce a posse nos requisitos da lei. O prazo varia conforme a modalidade, de dois a quinze anos.
Usucapião e regularização
Usucapião extrajudicial e judicial, regularização de imóveis sem escritura e adjudicação compulsória, com análise prévia dos requisitos e da natureza do terreno.
Situações
A usucapião reconhece a propriedade a quem exerce a posse nos requisitos da lei. O prazo varia conforme a modalidade, de dois a quinze anos.
O contrato sem registro prova a compra, mas não transfere a propriedade. Conforme o caso, a via é a adjudicação compulsória, a usucapião ou a regularização do título.
Inventário e regularização da titularidade de imóvel deixado sem escritura ou sem partilha.
No DF, parte dos imóveis está em parcelamentos em processo de regularização. A análise identifica a origem do terreno e a via possível, como a regularização fundiária urbana (Lei 13.465/2017).
Análise
A conferência parte dos documentos. A tese vem depois, e só se for sustentável.
Base legal
Resumos informativos, sem substituir a leitura da norma nem a análise do caso.
Dúvidas frequentes
Depende da modalidade, de dois a quinze anos, e de requisitos como moradia, justo título e boa-fé. A análise do caso aponta qual modalidade se aplica.
Sim, quando não há litígio. A via extrajudicial (Lei 6.015/73, art. 216-A) exige advogado, ata notarial, planta, memorial descritivo e certidões. Havendo impugnação, o caso pode precisar seguir pela via judicial.
Imóvel público não pode ser usucapido. Se o lote tem essa origem, a análise procura outra via de regularização.
Não transfere a propriedade. Pode servir de prova da posse e, conforme o caso, fundamentar a adjudicação compulsória ou a usucapião.
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A análise parte dos documentos e das provas. Quanto mais completo o material, mais precisa a avaliação.