Dr. Marco Aurélio AmaroAdvocacia imobiliarista

Usucapião e regularização

Quem mora há anos no imóvel precisa do título para ser dono perante a lei.

Usucapião extrajudicial e judicial, regularização de imóveis sem escritura e adjudicação compulsória, com análise prévia dos requisitos e da natureza do terreno.

Situações

Quatro situações de imóvel sem título.

Moro no imóvel há muitos anos

A usucapião reconhece a propriedade a quem exerce a posse nos requisitos da lei. O prazo varia conforme a modalidade, de dois a quinze anos.

Comprei com contrato de gaveta

O contrato sem registro prova a compra, mas não transfere a propriedade. Conforme o caso, a via é a adjudicação compulsória, a usucapião ou a regularização do título.

Herdei e nada está no papel

Inventário e regularização da titularidade de imóvel deixado sem escritura ou sem partilha.

Meu lote está em área em regularização

No DF, parte dos imóveis está em parcelamentos em processo de regularização. A análise identifica a origem do terreno e a via possível, como a regularização fundiária urbana (Lei 13.465/2017).

Análise

O que a análise cobre

A conferência parte dos documentos. A tese vem depois, e só se for sustentável.

  • Modalidade de usucapião cabível e prazo de posse exigido.
  • Natureza do imóvel: bens públicos não podem ser usucapidos.
  • Provas da posse: contas, IPTU/TLP, benfeitorias, documentos e testemunhas.
  • Planta e memorial descritivo por profissional habilitado, com identificação dos confrontantes.
  • Ata notarial e certidões, para a via extrajudicial em cartório.
  • Quando a via extrajudicial não é possível e a ação judicial passa a ser necessária.

Dúvidas frequentes

O que costuma ser perguntado.

Quanto tempo de posse preciso ter?

Depende da modalidade, de dois a quinze anos, e de requisitos como moradia, justo título e boa-fé. A análise do caso aponta qual modalidade se aplica.

Dá para fazer em cartório?

Sim, quando não há litígio. A via extrajudicial (Lei 6.015/73, art. 216-A) exige advogado, ata notarial, planta, memorial descritivo e certidões. Havendo impugnação, o caso pode precisar seguir pela via judicial.

Meu lote tem origem em terra pública. Posso usucapir?

Imóvel público não pode ser usucapido. Se o lote tem essa origem, a análise procura outra via de regularização.

O contrato de gaveta basta?

Não transfere a propriedade. Pode servir de prova da posse e, conforme o caso, fundamentar a adjudicação compulsória ou a usucapião.

Comece pelos documentos do imóvel.

A análise parte dos documentos e das provas. Quanto mais completo o material, mais precisa a avaliação.

  • Comprovantes de posse (contas, IPTU/TLP, recibos)
  • Documentos pessoais e estado civil
  • Contrato de gaveta ou qualquer registro do imóvel
  • Endereço completo e dados dos vizinhos
(61) 99832-2661Telefone e WhatsApp Ligar
Escritório no Park SulBrasília/DF. Atendimento em todo o Distrito Federal e entorno
  1. Você envia os documentos e um resumoPelo WhatsApp, com o que tiver em mãos.
  2. O advogado analisa documentos e provasPara definir a medida adequada ao caso.
  3. Você recebe os caminhos possíveisE a proposta de honorários por escrito, para decidir com calma.
WhatsApp Ligar
WhatsApp