Dr. Marco Aurélio AmaroAdvocacia imobiliarista

Leilões de imóveis e imissão na posse

Arrematar é aceitar o edital. A leitura vem antes do lance.

Análise de edital e matrícula antes do lance e medidas para obter a posse depois da arrematação, em leilões judiciais e extrajudiciais.

Situações

Quatro momentos em que o leilão exige advogado.

Quero arrematar

Leitura do edital, da matrícula e, no leilão judicial, dos autos do processo, com um mapa dos custos e dos riscos antes do lance.

Arrematei e o imóvel está ocupado

Imissão na posse, no leilão judicial, ou reintegração de posse, no leilão extrajudicial de imóvel com alienação fiduciária, conforme o caso.

Meu imóvel foi a leilão por dívida

Na alienação fiduciária, o devedor pode ter direito de preferência para recomprar o imóvel até o segundo leilão (Lei 9.514/97, art. 27, §2º-B). A análise verifica se o direito ainda existe.

O leilão teve vício

Preço vil, falha na intimação e outros vícios podem fundamentar o pedido de invalidação da arrematação (CPC, art. 903, §1º). Os prazos são curtos.

Análise

O que a análise cobre

A conferência parte dos documentos. A tese vem depois, e só se for sustentável.

  • Edital completo: condições de pagamento, comissão, ônus assumidos e situação de ocupação.
  • Matrícula atualizada e certidões: penhoras, hipotecas, usufruto, indisponibilidades e ações.
  • Tipo de leilão, judicial ou extrajudicial, porque regras, prazos e dívidas mudam.
  • Dívidas do imóvel (condomínio, IPTU/TLP, água e energia) e quem responde por elas.
  • Ocupação: quem está no imóvel e que medida é cabível para obter a posse.
  • Soma dos custos: lance, comissão do leiloeiro, ITBI, registro, regularização e reforma.
  • Prazos de pagamento e consequências do atraso.

Dúvidas frequentes

O que costuma ser perguntado.

Quem paga as dívidas de um imóvel arrematado?

Depende do tipo de leilão e do edital. O condomínio costuma acompanhar a unidade, e o tratamento do IPTU varia. A resposta exige a leitura do edital e da matrícula antes do lance.

Posso desistir depois de arrematar?

No leilão judicial, em regra não. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável (CPC, art. 903), salvo as hipóteses legais de invalidação. Por isso a conferência vem antes.

O imóvel está ocupado. Como tomo posse?

No leilão judicial, a carta de arrematação acompanha o mandado de imissão na posse (CPC, art. 901, §1º). No extrajudicial, a lei prevê a reintegração de posse em favor do adquirente (Lei 9.514/97, art. 30). Dependendo de quem ocupa, podem ser necessárias medidas adicionais, e a análise define o caminho.

Quanto tempo leva para ter a posse?

Não há prazo certo. Depende da ocupação, de eventual resistência e da vara. Na reintegração do art. 30 da Lei 9.514/97 a lei prevê liminar de sessenta dias, desde que comprovados os requisitos.

Comece pelos documentos do imóvel.

A análise parte dos documentos e das provas. Quanto mais completo o material, mais precisa a avaliação.

  • Edital do leilão
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Número do processo, no leilão judicial
  • Informações sobre quem ocupa o imóvel
(61) 99832-2661Telefone e WhatsApp Ligar
Escritório no Park SulBrasília/DF. Atendimento em todo o Distrito Federal e entorno
  1. Você envia os documentos e um resumoPelo WhatsApp, com o que tiver em mãos.
  2. O advogado analisa documentos e provasPara definir a medida adequada ao caso.
  3. Você recebe os caminhos possíveisE a proposta de honorários por escrito, para decidir com calma.
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