Dr. Marco Aurélio AmaroAdvocacia imobiliarista

Compra, venda e permuta de imóveis

O negócio com imóvel começa pela matrícula, não pela assinatura.

Análise de matrícula e certidões, contratos de compra e venda e permuta, escritura e acompanhamento até o registro, para quem compra e para quem vende no Distrito Federal.

Situações

Quatro situações em que a análise prévia pesa.

Vou comprar

Conferência da titularidade, dos ônus, das penhoras e das dívidas do imóvel e do vendedor, antes do sinal e da assinatura.

Vou vender

Contrato claro sobre preço, prazos e responsabilidades, e documentos organizados para o comprador e para o cartório.

Quero permutar

A permuta segue as regras da compra e venda (Código Civil, art. 533), com atenção à avaliação dos bens, à torna em dinheiro e às despesas.

Comprei e não registrei

Escritura ou contrato sem registro deixam a propriedade em nome do vendedor. Avaliam-se as vias para regularizar, como a adjudicação compulsória quando o vendedor não colabora.

Análise

O que a análise cobre

A conferência parte dos documentos. A tese vem depois, e só se for sustentável.

  • Matrícula atualizada: titularidade, penhoras, hipotecas, alienação fiduciária, usufruto e cláusulas.
  • Certidões do vendedor e do imóvel: ações cíveis, trabalhistas, fiscais e protestos.
  • Dívidas que acompanham o imóvel: IPTU/TLP, condomínio, água e energia.
  • Estado civil do vendedor e outorga do cônjuge, quando a lei exige.
  • Situação da construção e do parcelamento do solo.
  • Sinal (arras), prazos, multas e condições resolutivas no contrato.
  • Escritura, ITBI e registro: o roteiro até a propriedade ficar no seu nome.

Dúvidas frequentes

O que costuma ser perguntado.

Preciso de escritura pública para comprar?

Para imóveis de valor superior a trinta salários mínimos, em regra sim (Código Civil, art. 108). Abaixo desse valor o contrato particular pode bastar, mas a propriedade só muda de nome com o registro.

E se o vendedor tiver dívidas?

Dívidas do vendedor podem levar à penhora do imóvel e, em certos casos, à ineficácia da venda por fraude à execução. A conferência das certidões antes do negócio serve para medir esse risco.

Posso pagar o sinal antes de conferir a documentação?

O sinal (arras) tem consequências jurídicas se o negócio não avançar. Por isso a conferência da matrícula e das certidões costuma vir antes dele, ou o contrato prevê condições para o caso de o resultado ser desfavorável.

Quem paga a escritura, o ITBI e o registro?

Salvo cláusula em contrário, as despesas de escritura e registro ficam a cargo do comprador (Código Civil, art. 490). O ITBI é recolhido antes da escritura e do registro.

Comece pelos documentos do imóvel.

A análise parte dos documentos e das provas. Quanto mais completo o material, mais precisa a avaliação.

  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Contrato, minuta ou proposta
  • Documentos pessoais das partes e certidão de estado civil
  • Certidões do vendedor, se já houver
(61) 99832-2661Telefone e WhatsApp Ligar
Escritório no Park SulBrasília/DF. Atendimento em todo o Distrito Federal e entorno
  1. Você envia os documentos e um resumoPelo WhatsApp, com o que tiver em mãos.
  2. O advogado analisa documentos e provasPara definir a medida adequada ao caso.
  3. Você recebe os caminhos possíveisE a proposta de honorários por escrito, para decidir com calma.
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