Vou comprar
Conferência da titularidade, dos ônus, das penhoras e das dívidas do imóvel e do vendedor, antes do sinal e da assinatura.
Compra, venda e permuta de imóveis
Análise de matrícula e certidões, contratos de compra e venda e permuta, escritura e acompanhamento até o registro, para quem compra e para quem vende no Distrito Federal.
Situações
Conferência da titularidade, dos ônus, das penhoras e das dívidas do imóvel e do vendedor, antes do sinal e da assinatura.
Contrato claro sobre preço, prazos e responsabilidades, e documentos organizados para o comprador e para o cartório.
A permuta segue as regras da compra e venda (Código Civil, art. 533), com atenção à avaliação dos bens, à torna em dinheiro e às despesas.
Escritura ou contrato sem registro deixam a propriedade em nome do vendedor. Avaliam-se as vias para regularizar, como a adjudicação compulsória quando o vendedor não colabora.
Análise
A conferência parte dos documentos. A tese vem depois, e só se for sustentável.
Base legal
Resumos informativos, sem substituir a leitura da norma nem a análise do caso.
Dúvidas frequentes
Para imóveis de valor superior a trinta salários mínimos, em regra sim (Código Civil, art. 108). Abaixo desse valor o contrato particular pode bastar, mas a propriedade só muda de nome com o registro.
Dívidas do vendedor podem levar à penhora do imóvel e, em certos casos, à ineficácia da venda por fraude à execução. A conferência das certidões antes do negócio serve para medir esse risco.
O sinal (arras) tem consequências jurídicas se o negócio não avançar. Por isso a conferência da matrícula e das certidões costuma vir antes dele, ou o contrato prevê condições para o caso de o resultado ser desfavorável.
Salvo cláusula em contrário, as despesas de escritura e registro ficam a cargo do comprador (Código Civil, art. 490). O ITBI é recolhido antes da escritura e do registro.
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A análise parte dos documentos e das provas. Quanto mais completo o material, mais precisa a avaliação.