Dr. Marco Aurélio AmaroAdvocacia imobiliarista

Despejo e cobrança de aluguéis no Distrito Federal

Inquilino em atraso: o que a lei permite ao locador, em que ordem e com quais provas.

Despejo por falta de pagamento e cobrança de aluguéis no Distrito Federal, conduzidos com análise do contrato e da garantia antes de qualquer petição. Simule o débito e veja, em tese, o caminho que a Lei do Inquilinato prevê para o seu contrato.

Estimativa do débito

Quanto o atraso soma hoje

Preencha os dados do contrato. O cálculo e o caminho legal, em tese, aparecem na hora.

Aluguel mensal (R$)
Meses em atraso
Principal em atrasoR$ 0,00
Multa contratual (%)
Valor da multaR$ 0,00
Total estimadoR$ 0,00

Caminho previsto em lei, em tese

Estimativa simples, sem juros, correção monetária, condomínio, IPTU ou contas de consumo. Informação geral, que não substitui a análise do contrato.

Enviar resumo para análise

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Antes de enviar

Esta página trata da posição do locador.

A análise parte de documentos. Quanto mais completo o material, mais precisa a avaliação dos caminhos possíveis.

Faz sentido enviar se

  • Você é locador de imóvel urbano, residencial ou comercial, no Distrito Federal.
  • Há contrato escrito, ou documentos que provem a locação: recibos, transferências, mensagens.
  • Existem aluguéis em atraso, ou o imóvel precisa ser retomado.

Esta página não atende

  • Quem procura apenas modelos de petição ou de contrato.
  • Casos sem nenhum documento ou indício da locação.
  • Imóveis fora do Distrito Federal e entorno.

Três caminhos

Despejo, cobrança ou as duas coisas na mesma ação.

A escolha depende de quem ocupa o imóvel, do que o locador quer e da garantia do contrato.

Despejo por falta de pagamento

Objetivo
Retomar o imóvel.
Quando
O inquilino ainda ocupa e há aluguel em atraso.
Base legal
Lei 8.245/91, art. 9º, III e art. 62

Cobrança de aluguéis

Objetivo
Receber o débito.
Quando
O imóvel já foi devolvido, ou a retomada não é o objetivo.
Base legal
CPC, art. 784, VIII, e CC, art. 206, §3º, I

Despejo cumulado com cobrança

Objetivo
Retomar o imóvel e cobrar o débito em uma só ação.
Quando
O inquilino ocupa o imóvel e a dívida já existe.
Base legal
Lei 8.245/91, art. 62, I

Roteiro de uma ação de despejo

Do primeiro documento à desocupação, etapa por etapa.

Cada etapa tem base na Lei do Inquilinato ou no Código de Processo Civil. Os prazos reais variam por vara e por caso.

  1. 1

    Documentos e notificação

    Contrato, demonstrativo do débito, comprovantes e, quando útil, notificação extrajudicial com prova de entrega para documentar a mora.

  2. 2

    Petição inicial no PJe

    Pedido de despejo, com cobrança dos aluguéis na mesma ação e, se o contrato não tem garantia, pedido de liminar.

    Arts. 59, §1º, IX e 62, I
  3. 3

    Liminar, quando cabível

    Contrato sem garantia: a lei permite desocupação em 15 dias, mediante caução equivalente a três meses de aluguel.

    Art. 59, §1º, IX
  4. 4

    Citação e prazo de 15 dias

    Inquilino e fiador podem pagar o débito atualizado e evitar a rescisão da locação, ou apresentar defesa.

    Art. 62, II
  5. 5

    Sentença e desocupação

    Sendo o despejo decretado, o inquilino recebe prazo legal para sair e, se não sair, a desocupação é executada por ordem judicial.

    Art. 63
  6. 6

    Execução do valor devido

    Cobrança do débito contra o locatário e, havendo fiança, contra o fiador, com os meios que a execução oferece.

    CPC, art. 784, VIII

Nenhuma etapa tem prazo certo. A liminar depende de requisitos legais e da decisão do juiz.

Erros que enfraquecem uma ação

Cinco falhas comuns de quem está do lado do locador.

Retomar o imóvel por conta própria

Trocar a fechadura, cortar água ou luz e retirar pertences pode gerar responsabilização civil e configurar exercício arbitrário das próprias razões (Código Penal, art. 345).

Deixar o tempo correr

A pretensão de cobrar aluguel prescreve em três anos (Código Civil, art. 206, §3º, I). Cada vencimento tem o seu prazo.

Parcelar só de palavra

Acordos sem registro escrito tornam difícil provar o que foi combinado, inclusive valores e datas.

Notificar sem comprovar o recebimento

A notificação só documenta a mora de forma segura quando há prova de que chegou ao inquilino.

Ignorar a garantia do contrato

Fiança, caução e seguro-fiança têm vigência e condições próprias. Conferi-las cedo evita surpresa no momento de cobrar.

Quem conduz o caso

Dr. Marco Aurélio Amaro

Advogado em Brasília com atuação dedicada ao Direito Imobiliário, incluindo o contencioso de locação: ações de despejo e de cobrança de aluguéis. Cada caso começa pelo contrato, pela garantia e pelas provas.

Inscrição
OAB/DF nº 29.247
Foro
Varas cíveis e juizados do Distrito Federal, processos no PJe
Comissão
Membro da Comissão de Holding Patrimonial, OAB/DF, Subseção Taguatinga
Especialização
Pós-graduação em Direito Empresarial e Imobiliário, Fundação Getulio Vargas (FGV)

Conhecer as demais áreas de atuação

Dúvidas frequentes

O que o locador costuma perguntar.

Quanto tempo leva uma ação de despejo?

Não existe prazo fixo. Depende da vara, da citação do inquilino, de eventual defesa e de recursos. A liminar, quando cabível, pode abreviar a desocupação, mas não é automática.

O inquilino pode evitar o despejo pagando?

Em ações por falta de pagamento, o inquilino e o fiador podem quitar o débito atualizado em 15 dias, contados da citação, e evitar a rescisão (art. 62, II). A lei limita essa faculdade: ela não vale se já foi usada nos 24 meses anteriores à ação.

Preciso ter contrato escrito?

A locação pode ser verbal, e despejo e cobrança continuam possíveis. Contrato, recibos, transferências e mensagens ajudam a provar valor e prazo.

O fiador também responde pela dívida?

Em regra, sim, nos termos do contrato de fiança. A análise da cláusula, da renúncia ao benefício de ordem e da vigência da fiança faz parte do estudo do caso.

O inquilino já saiu e deixou dívida. Ainda posso cobrar?

Sim, dentro do prazo de prescrição de três anos, contado a partir de cada vencimento. Com contrato escrito, a execução de título extrajudicial costuma ser uma das vias avaliadas.

Uma notificação resolve?

A notificação extrajudicial documenta a mora e pode abrir uma negociação. Ela não substitui a ação judicial se o inquilino não pagar nem desocupar.

Como são definidos os honorários?

Os honorários são combinados em contrato escrito, depois da análise do caso e dos documentos.

Reúna os documentos e envie o resumo do caso.

A análise começa pelo contrato, pela garantia e pelo histórico de pagamentos.

  • Contrato de locação e aditivos, se houver
  • Comprovantes de pagamento e demonstrativo do atraso
  • Notificações enviadas ao inquilino
  • Dados do inquilino e do fiador
  • Matrícula ou IPTU do imóvel
(61) 99832-2661Telefone e WhatsApp Ligar
Escritório no Park SulBrasília/DF. Atendimento em todo o Distrito Federal e entorno
  1. Você envia o resumo e os documentosPelo WhatsApp, com os dados da estimativa acima.
  2. O advogado analisa contrato, garantia e provasPara definir se o caminho é despejo, cobrança ou as duas coisas.
  3. Você recebe os caminhos possíveisE a proposta de honorários por escrito, para decidir com calma.
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