Tenho vários imóveis e quero organizar
A holding patrimonial reúne os bens em uma sociedade, com regras de administração e de sucessão definidas em contrato.
Holding patrimonial e sucessão
Holding patrimonial, doação com reserva de usufruto, testamento e inventário de bens imóveis, com atenção à tributação e aos limites da lei.
Situações
A holding patrimonial reúne os bens em uma sociedade, com regras de administração e de sucessão definidas em contrato.
Doação com reserva de usufruto, que permite continuar usando e recebendo os frutos do bem, e cláusulas de proteção, que exigem justa causa quando incidem sobre a legítima (Código Civil, art. 1.848).
Inventário judicial ou, quando todos são capazes e concordes, extrajudicial em cartório, com recolhimento do ITCMD.
Locação em pessoa física e em pessoa jurídica têm tratamentos tributários distintos. A comparação depende dos números de cada caso.
Análise
A conferência parte dos documentos. A tese vem depois, e só se for sustentável.
Base legal
Resumos informativos, sem substituir a leitura da norma nem a análise do caso.
Dúvidas frequentes
Não. Depende do patrimônio, dos objetivos e da tributação. Em alguns casos, uma doação com reserva de usufruto resolve com menos custo. A análise é individual.
Não necessariamente. Quotas que ainda estão em nome do falecido entram no inventário. Quando já foram doadas em vida, com usufruto, por exemplo, a sucessão tende a ser mais simples. Cada caso exige análise.
Pode, respeitada a legítima dos herdeiros necessários (Código Civil, art. 549) e recolhido o ITCMD. A reserva de usufruto permite continuar usando o imóvel e recebendo os aluguéis.
Há custos recorrentes de contabilidade, obrigações acessórias e tributos. Eles são comparados com o benefício esperado antes da decisão.
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A análise parte dos documentos e das provas. Quanto mais completo o material, mais precisa a avaliação.