Dr. Marco Aurélio AmaroAdvocacia imobiliarista

Financiamento imobiliário

Quem financia um imóvel assina décadas de regras. Cada cláusula pede leitura.

Análise de contratos de financiamento, ação revisional, alienação fiduciária, quitação e baixa do gravame, e imóveis comprados na planta.

Situações

Quatro situações de quem financiou um imóvel.

Acho que as parcelas estão erradas

Análise do contrato e da planilha de evolução da dívida: juros, indexador, amortização, tarifas e seguros. A ação revisional é considerada quando há fundamento.

Atrasei as parcelas

Na alienação fiduciária há intimação, prazo para purgar a mora, consolidação da propriedade e leilão. Em certas fases, o devedor tem direito de preferência para recomprar (Lei 9.514/97, art. 27, §2º-B).

Quitei e o gravame continua na matrícula

Com o pagamento, resolve-se a propriedade fiduciária. O credor deve fornecer o termo de quitação em trinta dias (art. 25, §1º), e o cancelamento é feito no Registro de Imóveis.

Comprei na planta e a obra atrasou

Atraso na entrega, distrato e devolução de valores seguem a Lei 13.786/2018 e o contrato assinado.

Análise

O que a análise cobre

A conferência parte dos documentos. A tese vem depois, e só se for sustentável.

  • Contrato e planilha de evolução da dívida: juros, indexador, amortização, tarifas e seguros.
  • Seguros: o mutuário do SFH não pode ser obrigado a contratar o seguro habitacional com a seguradora indicada pelo banco (Súmula 473 do STJ).
  • Aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ).
  • Cláusulas de vencimento antecipado, mora e encargos.
  • Fase do procedimento de alienação fiduciária: intimação, purgação, consolidação e leilão.
  • Quitação, termo de quitação e baixa na matrícula.
  • Distrato e atraso de obra em imóvel comprado na planta.

Dúvidas frequentes

O que costuma ser perguntado.

Posso rever as cláusulas do meu financiamento?

Sim, quando há fundamento, por meio de ação revisional. Nem toda cláusula é abusiva, e a análise do contrato e do cálculo vem antes de qualquer pedido.

Se eu atrasar, perco o imóvel?

A alienação fiduciária prevê procedimento com intimação e prazo de quinze dias para pagar. Não sendo paga a dívida, a propriedade pode ser consolidada em nome do credor e o imóvel levado a leilão. Há etapas e direitos nesse caminho, e conhecê-los cedo faz diferença.

Quitei o financiamento. O que falta?

Obter o termo de quitação e levá-lo ao Registro de Imóveis para cancelar a propriedade fiduciária. Sem esse passo, o gravame permanece na matrícula.

Posso amortizar parcelas antes do prazo?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor assegura a liquidação antecipada, total ou parcial, com redução proporcional dos juros (art. 52, §2º). O contrato define como pedir.

Comece pelos documentos do imóvel.

A análise parte dos documentos e das provas. Quanto mais completo o material, mais precisa a avaliação.

  • Contrato de financiamento
  • Planilha de evolução da dívida ou extratos
  • Notificações e intimações recebidas
  • Matrícula do imóvel
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  2. O advogado analisa documentos e provasPara definir a medida adequada ao caso.
  3. Você recebe os caminhos possíveisE a proposta de honorários por escrito, para decidir com calma.
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